S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
Conforme o Art. 283 II, “n”, do Decreto 3.048/99 e o Art. 8º, IV da Portaria MF nº 15/2018 é obrigatório elaborar e manter atualizado o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), caso haja o descumprimento da legislação poderá ocasionar multa com o valor entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.
De acordo com o Art. 283, I, “h”, do Decreto nº 3.048/99 é obrigatório o preenchimento, atualização e a entrega do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ao trabalhador no ato da rescisão do contrato de trabalho, caso ocorra o descumprimento da obrigatoriedade o CNPJ ficará exposto à multa de R$ 636,17 a R$ 63.617,35.
Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei, a multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores estabelecidos: R$ 6,708,08 para Segurança e R$ 4.024,42 para Medicina podendo ser multiplicado na forma do Art. 201 da CLT e atingir absurdos R$ 335.404,32.